DESTAQUES DO REGIMENTO DA USP
CONSIDERANDO, o Regimento Geral da Universidade de São Paulo – USP, que determina:
"TÍTULO III – DAS UNIDADES
CAPÍTULO IV – Dos Departamentos
Art. 43 – Ao Departamento compete:
Inciso IV – Promover a pesquisa e a extensão de serviços à comunidade."
CONSIDERANDO ainda, que o mesmo Regimento atribui:
"TÍTULO VI – DO CORPO DOCENTE
CAPÍTULO III – Do Regime de Trabalho
Art. 196 – O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) é o regime preferencial do trabalho docente na Universidade, tendo como objetivo estimular e favorecer a pesquisa, contribuir para a eficiência e o aprimoramento do ensino e difundir conhecimentos."
Cabe ao professor desenvolver diferentes atividades com a finalidade cumprir com suas atribuições que são: o ensino, a pesquisa e a extensão universitária. Entre estas atividades está a constituição de Laboratórios de Pesquisa que possam congregar alunos de todos os graus de ensino – graduação, mestrado, doutorado e pós-doutorado – para o desenvolvimento de pesquisas em áreas específicas do conhecimento.
Sendo assim, a constituição de Laboratórios de Pesquisa coordenados por Docentes e composto fundamentalmente por seus alunos não se enquadra na condição de Órgão de Integração como são os Núcleos de Pesquisa.