Lapic - Laboratório de Pesquisa sobre a Infância, Imáginário e Comunicação ECA-USP

DESTAQUES DO REGIMENTO DA USP

CONSIDERANDO, o Regimento Geral da Universidade de São Paulo – USP, que determina:

"TÍTULO III – DAS UNIDADES

CAPÍTULO IV – Dos Departamentos

Art. 43 – Ao Departamento compete:

Inciso IV – Promover a pesquisa e a extensão de serviços à comunidade."

CONSIDERANDO ainda, que o mesmo Regimento atribui:

"TÍTULO VI – DO CORPO DOCENTE

CAPÍTULO III – Do Regime de Trabalho

Art. 196 – O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) é o regime preferencial do trabalho docente na Universidade, tendo como objetivo estimular e favorecer a pesquisa, contribuir para a eficiência e o aprimoramento do ensino e difundir conhecimentos."

Cabe ao professor desenvolver diferentes atividades com a finalidade cumprir com suas atribuições que são: o ensino, a pesquisa e a extensão universitária. Entre estas atividades está a constituição de Laboratórios de Pesquisa que possam congregar alunos de todos os graus de ensino – graduação, mestrado, doutorado e pós-doutorado – para o desenvolvimento de pesquisas em áreas específicas do conhecimento.

Sendo assim, a constituição de Laboratórios de Pesquisa coordenados por Docentes e composto fundamentalmente por seus alunos não se enquadra na condição de Órgão de Integração como são os Núcleos de Pesquisa.